Mesa redonda no CFJJ no dia 15 de Novembro sobre Poderes de detenção limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique – O impacto do Acórdão 4/CC/2013

 

 

EXMO. SENHOR
SECRETÁRIO-GERAL
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
MAPUTO

 

Matola, 08 de Novembro de 2019

N/Refª. ………./DP – DIR/CFJJ/2019

 

Assunto: Indicação de Magistrados para participar no lançamento do artigo Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional – O impacto do Acórdão de 2013.

 

O Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) em parceria com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR) e a REFORMAR – Research for Mozambique organizam, no dia 15 de Novembro de 2019, pelas 14 horas, na Sala de Conferências do CFJJ, na Cidade da Matola, o lançamento do artigo Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional – O impacto do Acórdão de 2013.

 Em Moçambique, o Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro, que trata dos poderes de detenção, recebeu respostas positivas a nível nacional e regional, pois representa uma jurisprudência progressiva sobre direitos humanos e o sistema de justiça criminal. A decisão lida com a detenção e prisão preventiva, que geralmente colocam as pessoas presas sob o maior risco de violações dos direitos humanos.

Pesquisas realizadas por organizações internacionais e regionais, constataram que, o respeito pelos direitos humanos das pessoas presas e detidas estão em risco em todo o mundo. Em toda a África, os preventivos são mais propensos a sofrer tortura e outros maus-tratos do que as pessoas condenadas.

O Acórdão restringe aos juízes o poder de ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. A decisão do Conselho Constitucional visava mudar o trabalho da polícia, dos tribunais bem como do Ministério Público. Seis anos passaram desde que a decisão foi deliberada e este artigo questiona se a decisão cumpriu suas intenções, por um lado, e o que foi observado em relação à sua implementação, por outro lado.

Particularmente a polícia e o Ministério Público, a princípio reagiram apenas ao que se percebia como a remoção de poderes. Essas reacções imediatas e mais emocionais foram seguidas por preocupações e desafios reais a nível operacional, num país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas.

Um dos mais preocupantes desafios é a escassez de juízes para lidar com o grande número de casos fora flagrante delito em todo o país. Estatisticamente, em 2017, havia 344 juízes, dos quais 18 eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura. Preocupações foram levantadas também em relação à exiguidade de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal carece de recursos, como acima referido, a polícia acaba esperando por muito tempo até que o juiz emita um mandado de prisão para os casos fora flagrante delito.

Apesar da decisão, prisões e detenções ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a detenção nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida.

O lançamento do artigo pretende introduzir e discutir o problema de prisões e detenções ilegais e arbitrárias, identificando estratégias de combate pelos diferentes pilares de administração da justiça.

O lançamento terá como grupo alvo de 60 participantes entre a Policia da República de Moçambique, Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, jornalistas, advogados e assistentes jurídicos, o Ministério do Interior, Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Gabinete do Provedor da Justiça e Comissários da CNDH, a comunidade académica e organizações da sociedade civil.

Em face do acima exposto, vimos por este meio à V. Excia., solicitar a indicação de 4 Magistrados para participar no lançamento do artigo acima em epígrafe.

Nota: Confirmar a presença através dos números 84 5371751 ou 84 2467596

Programa do Lançamento do Artigo Intitulado Poderes de Deter limitados pelo conselho constitucional – o impacto do acórdão de 2013

Dia 15 de Novembro de 2019

 

14:30 – 15:00 Chegada e registo dos participantes

 

Protocolo
15:00 – 15:15 Boas vindas CFJJ

 

15:15 – 15:45 Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional – O impacto do Acórdão de 2013

 

ACJR & REFORMAR

 

 

15:45 – 16:00 Combatendo as detenções e prisões ilegais: que papel para os pilares da administração da justiça?

 

Vicente Manjate

OAM

16:00 – 17:00 Debate Todos

 

17:00  – 17:30 Foto família e Cocktail Todos

 

 

Programa em pdf