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Modalidades e Áreas de Formação – Centro de Formação Jurídica e Judiciária – CFJJ

Centro de Formação Jurídica e Judiciária – CFJJ

Por Uma Formação Jurídica e Judiciária de Excelência

Por Uma Formação Jurídica e Judiciária de Excelência

Por Uma Formação Jurídica e Judiciária de Excelência

ÁREAS DE FORMAÇÃO

Na estrutura organica do CFJJ, o Departamento Pedagógico (DP) é responsavel por coordenar e promover as actividades de formação e  para tal está organizado nas seguintes áreas de formação:

Junto do Departamento Pedagógico (DP), funciona o sector do Registo Académico, responsável, dentre outras actividades, pela organização dos processos individuais dos formandos e formadores

ÁREA DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA

Constituem funções da Área de Formação Pedagógica:

a) Organizar acções de capacitação de formadores sobre métodos activos e participativos, curso de formação de formadores sobre métodos de avaliação e outros cursos de formação de formadores sobre outras temáticas específicas;

b) Organizar seminários, palestras, debates e outro tipo de actividades complementares de formação que contribuam para o aperfeiçoamento e a aquisição de novas aptidões para aplicação de métodos activos e participativos na formação profissional;

c) Proceder ao acompanhamento regular das acções de formação para a área de formação de formadores;

d) Coordenar a avaliação das acções de formação da área de formação e formadores.

ÁREA DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

Constituem funções da área de Formação de Magistrados: a) Organizar cursos de ingresso de candidatos às magistraturas; b) Organizar acções de capacitação, incluindo cursos, seminários, palestras, debates e outro tipo de actividades complementares de formação que contribuam para a elevação da cultura jurídica e humana dos magistrados; c) Proceder ao acompanhamento regular das acções de formação de magistrados e candidatos à magistratura; d) Coordenar a avaliação das acções de formação de magistrados e candidatos à magistratura.

ÁREA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E SEUS ASSISTENTES

Constituem funções da área de Formação de Oficiais de Justiça e Assistentes:

a) Organizar cursos de ingresso nas carreiras de oficial e assistentes de oficiais de justiça;

b) Organizar acções de capacitação, incluindo cursos, seminários, palestras, debates e outro tipo de actividades complementares de formação que contribuam para a elevação da cultura jurídica e humana de oficiais e assistentes de justiça;

c) Proceder ao acompanhamento regular das acções de formação de candidatos e de oficiais e assistentes de oficiais de justiça;

d) Coordenar a avaliação das acções de formação de candidatos e de oficiais e assistentes de oficiais de justiça.

ÁREA DE FORMAÇÃO DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO

Constituem funções da área de Formação das carreiras específicas dos Registos e Notariado.

a) Organizar cursos de ingresso nas carreiras de conservadores e notários e demais funcionários das conservatórias e notários;

b) Organizar acções de capacitação, incluindo cursos, seminários, palestras, debates e outro tipo de actividades complementares de formação que contribuam para a elevação da cultura jurídica e humana dos profissionais da área de registos e notariado;

c) Proceder ao acompanhamento regular das acções de formação para a área de registos e notariado;

d) Coordenar a avaliação das acções de formação da área de registos e notariado.

ÁREA DE FORMAÇÃO PARA O ACESSO À JUSTIÇA

Constituem funções da Repartição de Formação da Área de Acesso à Justiça:

a) Organizar cursos de ingresso nas carreiras específicas do IPAJ;

b) Organizar acções de capacitação para as carreiras específicas do IPAJ e para os operadores fora do Sector de Administração da Justiça que actuam na promoção do acesso à justiça. Alem dos cursos de capacitação, organizam-se seminários, palestras, debates e outro tipo de actividades complementares de formação que contribuam para a elevação da consciência jurídica e o reforço do acesso à justiça;

c) Proceder ao acompanhamento regular das acções de formação para a área de acesso à justiça;

d) Coordenar a avaliação das acções de formação da área de acesso à justiça.

  • Formação inicial para ingresso na carreira de magistrado judicial ou do Ministério Público
  • Formação inicial para ingresso na carreira de magistrado dos tribunais administrativos ou fiscais
  • Formação inicial para ingresso na carreira de oficiais de justiça e seus assistentes
  • Formação inicial para ingresso na carreira de Técnico Superior de Assistência Jurídica e Técnico de Assistência Jurídica do IPAJ
  • Formação inicial para ingresso nas carreiras específicas dos serviços de registo e notariado
  • Formação inicial para ingresso nas demais carreiras específicas do Sector da Justiça

LISTA DAS FORMAÇÕES

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO JUDICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Requisitos para admissão aos cursos de formação inicial

O ingresso na formação inicial de magistrados ocorre através de concurso público realizado pelo CFJJ sob manifestação de interesse do Tribunal Supremo e/ou da Procuradoria-Geral da República. O número de vagas para cada carreira é definido em função da capacidade de absorção por parte das instituições destinatárias. O aviso do concurso é publicado no jornal de maior circulação em escala nacional e envolve a conjugação de diversos métodos de seleção.

O concurso pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nas magistraturas judicial e do Ministério Público ou a criação de reservas de quadros que serão admitidos quando forem abertas novas vagas nestas duas magistraturas.

Além dos requisitos gerais de provimento para o ingresso no Aparelho do Estado, definidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e o respectivo regulamento (REGFAE) são requisitos para a inscrição no concurso de admissão ao curso, os seguintes:

  1. Ter concluído a Licenciatura em Direito;
  2. Ser cidadão moçambicano exercendo com pleno gozo os seus direitos civis e políticos;
  3. Ter idade igual ou superior a 25 anos ou completar essa idade até ao final do curso, nos termos do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, e artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 22/2007,de 1 de Agosto.

No acto da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento dirigido ao (à) Director(a) do Centro de Formação Jurídica e Judiciária a solicitar a admissão ao concurso.
  2. Certificado de habilitações literárias (só são aceites as candidaturas cujo certificado de Licenciatura em Direito inclua para além das demais cadeiras curriculares, as de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal)
  3. Certidão de conclusão das cadeiras curriculares;
  4. CV apresentado em modelo a solicitar no Registo Académico do CFJJ;
  5. Certidão narrativa completa de nascimento;
  6. Certificado do Registo Criminal;
  7. Declaração do serviço Militar Obrigatório, emitida pelo Centro de Recrutamento e Mobilização;
  8. Mapa da junta de saúde;
  9. Declaração de compromisso de honra;
  10. Declaração de disponibilidade passada pela entidade com a qual mantêm vínculo contratual (para os candidatos que tenham vínculo contratual com alguma instituição pública ou privada);
  11. Duas fotografias do tipo passe;
  12. Comprovativo de pagamento da inscrição.

Os métodos utilizados para selecção dos candidatos são os seguintes:

  1. Prova de conhecimentos gerais – destinada a avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre temas de cultura geral, política, economia e outros assuntos.
  2. Prova de conhecimentos técnico-jurídicos – destinada a avaliar as aptidões dos candidatos no domínio do direito e incidirá sobre as seguintes áreas temáticas:
  • Direito Constitucional;
  • Direito Penal e Processual Penal;
  • Direito Civil e Processual Civil.
  1. Entrevista profissional – destinada a conhecer as motivações dos candidatos, as suas experiências anteriores, as preferências e outros assuntos, na qual poderá ainda haver lugar a discussão sobre temas de Direito Constitucional, Civil e Penal e ainda de Cultura Geral.
  2. Provas psicotécnicas – para avaliação do perfil psicológico dos candidatos.

Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático imediato os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso. A graduação é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.

Os candidatos aptos que não tenham ficado habilitados para a frequência do curso de formação inicial (ou Curso de ingresso à carreira). Trata-se de curso teórico-prático que arranca imediatamente após a selecção dos candidatos. Por falta de vagas, os candidatos aprovados ficam dispensados de prestar provas no concurso imediatamente seguinte, ficando graduados conjuntamente com os candidatos que neste tiverem ficado aprovados.

Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da aprovação em novo concurso e nos termos do Regulamento Pedagógico do CFJJ.

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO  DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

A admissão aos cursos de formação inicial (ou cursos de ingresso à carreira) para magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais se dá por meio de concurso público, cuja preparação e realização tem ficado a cargo do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa  (CSMJA) que também divulga os requisitos de admissão ao concurso. Findo o concurso de selecção, a lista dos candidatos aprovados e habilitados para a frequência do curso teórico-prático é enviada ao CFJJ que dá início imediato ao curso de formação inicial (ou formação de ingresso à carreira).

Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão do CSMJA.

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E SEUS ASSISTENTES

O ingresso na carreira de oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça dos Tribunais e das Procuradorias obedece critérios estabelecidos, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Estado (EGFAE) e o respectivo , e no Estatuto de Oficias de Justiça, aprovado pela Lei nº 9/2017, de 21 de Junho, que estabelece que o ingresso na carreira de oficias de justiça e assistente de oficiais de justiça inicia com as categorias de Oficial de Diligencias de 3ª ou Escriturário Judicial de 3ª, cujos requisitos estão estabelecidos no artigo 6, do Estatuto em referência.

Além do estabelecido nos diplomas anteriormente referidos, no caso dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça da Procuradoria-Geral da República, o ingresso nessas carreiras obedece os critérios estabelecidos no qualificador profissional de carreiras e funções da Procuradoria-Geral da República, aprovado pela Resolução nº 2/2008, de 30 de Dezembro, segundo a qual, o ingresso nas carreiras de assistente de oficiais de justiça, inicia com a categoria de Oficial de Diligencias Distrital ou Escriturário Judicial Distrital, cujos requisitos são:

 

Categoria de Escriturário Judicial Distrital

  • Aprovar em concurso específico;
  • Possuir o nível básico ou equivalente;
  • Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.

 

Categoria de Oficial de Diligências Distrital

  • Aprovar em concurso específico;
  • Possuir o nível básico ou equivalente;
  • Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.

Na carreira de oficiais de justiça, o ingresso, inicia com a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito, cujo requisitos, igualmente estão previstos, na resolução acima citado, que são:

  • Aprovar em concurso específico;
  • Possuir o nível médio ou equivalente;
  • Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.

A admissão dos candidatos a essas carreiras se a por meio de concursos organizados e promovidos pelas próprias instituições que se encarregam de remeter a lista os candidatos aprovados ao CFJJ para que proceda o arranque imediato da formação inicial. Assim, em função da demanda e da articulação feita com os tribunais e procuradorias, por vezes e possível realizar cursos cujos participantes são oriundos tanto dos tribunais quanto das procuradorias. O que não impede a realização de formações específicas para uma ou outra instituição.

Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão das instituições destinatárias.

 FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO IPAJ

Os requisitos de ingresso nas carreiras de Técnico Superior de Assistência Jurídica e Técnico de Assistência Jurídica do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) estao estabelecidos no Decreto nº 15/2013, de 26 de Abril  e na Resolução nº 32/2009, de 31 de Dezembro O ingresso às carreiras se dá por meio de concursos públicos ou concursos internos para mudança de carreira organizados e promovidos pelo IPAJ. Entretanto, com o propósito de profissionalizar cada vez mais seus quadros, o IPAJ tem envidado esforços no sentido e paulatinamente extinguir a carreira de Técnico de Assistência Jurídica e, para tal, decidiu não realizar mais cursos de ingresso nessa carreira.

Concluída a selecção dos candidatos, seja por concurso público, seja por concurso interno para mudança de carreira, o IPAJ remete a lista dos aprovados ao CFJJ que se responsabiliza por realizar o curso de formação inicial com arranque imediato.

Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão do IPAJ.

 

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO

Os requisitos de ingresso às carreiras específicas dos serviços de registo e notariado estão estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo regulamento, e no qualificador profissional de carreiras e funções previstos no Diploma Ministerial nº 115/2002 de 17 e Julho e na Resolução nº 8/2013, de 13 de Agosto

às carreiras se dá por meio de concursos públicos ou concursos internos para mudança de carreira organizados e promovidos pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado (DNRN) afecta ao Ministério que superintende o Sector da Justiça.

Concluída a selecção dos candidatos, seja por concurso público, seja por concurso interno para mudança de carreira, a DNRN remete a lista dos aprovados ao CFJJ que se responsabiliza por realizar o curso de formação inicial com arranque imediato.

Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão da DNRN.

 

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS DEMAIS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO SECTOR DA JUSTIÇA

Administradores Judiciais dos Tribunais e seus ajduntos, Chefes dos Serviços Provinciais do Ministério Público e seus adjuntos e outras carreiras específicas do sector da justiça também são formados em matérias jurídicas e judiciárias relevantes ao exercício de suas funções. As formações são organizadas e realizadas mediante manifestação de interesse das instituições destinatárias que pretendem admitir novos quadros.

  • Formação contínua dos magistrados judiciais ou do Ministério Público
  • Formação contínua dos magistrados dos tribunais administrativos ou fiscais
  • Formação contínua de oficiais de justiça e seus assistentes
  • Formação contínua de Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e Técnicos de Assistência Jurídica do IPAJ
  • Formação contínua dos quadros das carreiras específicas dos serviços de registo e notariado
  • Formação inicial para ingresso nas demais carreiras específicas do Sector da Justiça

Abaixo esta o conteudo para cada um desses links acima

 

FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO

De modo a promover a actualização permanente dos magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a sua actuação, o CFJJ realiza cursos de capacitação (ou cursos de formação complementar). As temáticas e conteúdos dos cursos podem ser definidos por iniciativa do CFJJ ou decorrentes do levantamento das necessidades de formação por meio da articulação com as instituições destinatárias. A selecção dos participantes dos cursos é da responsabilidade das instituições destinatárias, todavia, o CFJJ reserva-se o direito de sugerir a substituição de participantes que já se tenham beneficiado de formações anteriores sobre os mesmos temas e conteúdos.

 

 

FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MAGISTRADO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

De modo a promover a actualização permanente dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a sua actuação, o CFJJ realiza cursos de capacitação (ou cursos de formação complementar). As temáticas e conteúdos dos cursos podem ser definidos por iniciativa do CFJJ ou decorrentes do levantamento das necessidades de formação apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa  (CSMJA), nos termos da que aprova a “Política de formação dos magistrados da jurisdição administrativa”. A selecção dos participantes dos cursos é da responsabilidade do CSMJA, todavia, o CFJJ reserva-se o direito de sugerir a substituição de participantes que já se tenham beneficiado de formações anteriores sobre os mesmos temas e conteúdos.

 

 

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E SEUS ASSISTENTES

De modo a promover a actualização permanente dos oficiais de justiça do Tribunais e Procuradorias, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a sua actuação, o CFJJ realiza cursos de capacitação (ou cursos de formação complementar). As temáticas e conteúdos dos cursos podem ser definidos por iniciativa do CFJJ ou decorrentes do levantamento das necessidades de formação por meio da articulação com as instituições destinatárias. A selecção dos participantes dos cursos é da responsabilidade das instituições destinatárias, todavia, o CFJJ reserva-se o direito de sugerir a substituição de participantes que já se tenham beneficiado de formações anteriores sobre os mesmos temas e conteúdos.

 

 

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO IPAJ

De modo a promover a actualização permanente dos Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e dos Técnicos de Assistência Jurídica, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a sua actuação, o CFJJ realiza cursos de capacitação (ou cursos de formação complementar). As temáticas e conteúdos dos cursos podem ser definidos por iniciativa do CFJJ ou decorrentes do levantamento das necessidades de formação por meio da articulação com o IPAJ. A selecção dos participantes dos cursos é da responsabilidade da instituição destinatária, isto é, do IPAJ,, todavia, o CFJJ reserva-se o direito de sugerir a substituição de participantes que já se tenham beneficiado de formações anteriores sobre os mesmos temas e conteúdos.

 

FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS QUADROS DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO

De modo a promover a actualização permanente dos quadros das carreiras específicas dos serviços de registo e notariado, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a sua actuação,

 

FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS DEMAIS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO SECTOR DA JUSTIÇA

De modo a promover a actualização permanente, bem como a divulgação de novos pacotes legais e novos procedimentos relevantes para a actuação dos Administradores Judiciais dos Tribunais e seus Adjuntos, dos Chefes dos Serviços Provinciais do Ministério Público e seus Adjuntos, das outras carreiras específicas do sector da justiça e dos funcionários das carreiras gerais afectos ao sector da justiça, o CFJJ realiza cursos de capacitação (ou cursos de formação complementar). As temáticas e conteúdos dos cursos podem ser definidos por iniciativa do CFJJ ou decorrentes do levantamento das necessidades de formação por meio da articulação com as instituições destinatárias que também são inteiramente responsáveis pela selecção dos participantes dos cursos. Todavia, o CFJJ reserva-se o direito de sugerir a substituição de participantes que já se tenham beneficiado de formações anteriores sobre os mesmos temas e conteúdos.

  • Em 1995 realizou-se um estudo que culminou com o documento intitulado “Instalação em Moçambique de um Centro de Formação e Investigação Jurídica e Judiciária: relatório de consulta” que, dentre outros instrumentos, também serviu de base para a criação do CFJJ.  O relatório fazia menção a uma série de métodos pedagógicos pretendidos para uma instituição de ensino profissionalizante para o Sector da Justiça.

     

    Mais tarde, em finais de Maio e início do mês de Junho do ano 2000, realizaram-se as jornadas sobre formação profissional na área da justiça denominadas “Percursos na Justiça”, durante as quais foram apresentados vários temas por oradores/facilitadores de diversos países da África Austral e de outros quadrantes do mundo. Muitos dos temas abordavam as experiências de instituições de formação congéneres ao CFJJ e recomendavam

     

    A adopção de metodologias de aprendizagem baseadas no papel activo dos formandos. Metodologias que, obviamente se diferenciam – devido às diferentes finalidades – das metodologias académicas, mas que podem adoptar de forma crítica e inovadora aquelas da formação profissional e do ensino de adultos, adaptando-as às características peculiares da Administração da Justiça. Entre as metodologias, merecem destaque e atenção as experiências de formação jurídica e judiciária dos países vizinhos de língua inglesa: a discussão de casos concretos, as consultas legais (“legal Clinics”) e a abordagem da resolução de problemas.” (CFJJ.Percursos da Justiça: relatório final, p. 3)

     

    Assim, desde a primeira hora houve uma grande preocupação por parte do CFJJ de romper com postulados metodológicos clássicos, nos quais predomina o método expositivo, em que se ignora a experiência e os conhecimentos do formandos, onde acredita-se que o único que possui o saber é o formador e onde o formando é considerado pouco importante, detentor de poucos conhecimentos sobre o assunto, desprovido de experiências para compartilhar e que, por estas razões, só deve ouvir e manter-se quieto para assimilar o conhecimento dado pelo formador.

     

    Com esta clara preocupação em adoptar métodos activos e participativos na formação a instituição tem realizado acções de formação de formadores, de modo a capacitar os formadores a ela afectos, bem como os formadores contratados advindos das carreiras específicas do Sector a Justiça ou de interesse para os cursos que ministra, de modo a lhes munir de conhecimentos que lhes permitam assumir uma postura condizente com a filosofia pedagógica da instituição.

     

    A realização dessas acções de formação muniu a instituição de capacidades para replicar o conhecimento e formar formadores para todo o sector da justiça e também para intervenções noutras áreas que não as jurídicas e judiciárias. Essas formações podem ser ministradas pelo CFJJ mediante solicitação dos interessados.

  • Para além das competências previstas por lei, o CFJJ tem desempenhado um importante papel social aopromover formações e capacitações para organismos da sociedade civil com vista a orientá-los para uma maior e melhor capacidade de apoio ao cidadão comum no acesso à Justiça.

    Nessa vertente, ciente das dificuldades de acesso à informação que assola algumas camadas da população moçambicana, em especial nas comunidades rurais, com o apoio de seus parceiros, o CFJJ tem vindo a capacitar paralegais de todas as províncias, em temáticas relativas aodireito dos recursos naturais e desenvolvimento. Tem ainda realizado capacitações em matérias específicas para instituições do poder executivo e legislativo.

    Os cursos são realizados por iniciativa do CFJJ ou por demanda da instituição interessada.