- Formação inicial para ingresso na carreira de magistrado judicial ou do Ministério Público
- Formação inicial para ingresso na carreira de magistrado dos tribunais administrativos ou fiscais
- Formação inicial para ingresso na carreira de oficiais de justiça e seus assistentes
- Formação inicial para ingresso na carreira de Técnico Superior de Assistência Jurídica e Técnico de Assistência Jurídica do IPAJ
- Formação inicial para ingresso nas carreiras específicas dos serviços de registo e notariado
- Formação inicial para ingresso nas demais carreiras específicas do Sector da Justiça
LISTA DAS FORMAÇÕES
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO JUDICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Requisitos para admissão aos cursos de formação inicial
O ingresso na formação inicial de magistrados ocorre através de concurso público realizado pelo CFJJ sob manifestação de interesse do Tribunal Supremo e/ou da Procuradoria-Geral da República. O número de vagas para cada carreira é definido em função da capacidade de absorção por parte das instituições destinatárias. O aviso do concurso é publicado no jornal de maior circulação em escala nacional e envolve a conjugação de diversos métodos de seleção.
O concurso pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nas magistraturas judicial e do Ministério Público ou a criação de reservas de quadros que serão admitidos quando forem abertas novas vagas nestas duas magistraturas.
Além dos requisitos gerais de provimento para o ingresso no Aparelho do Estado, definidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e o respectivo regulamento (REGFAE) são requisitos para a inscrição no concurso de admissão ao curso, os seguintes:
- Ter concluído a Licenciatura em Direito;
- Ser cidadão moçambicano exercendo com pleno gozo os seus direitos civis e políticos;
- Ter idade igual ou superior a 25 anos ou completar essa idade até ao final do curso, nos termos do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, e artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 22/2007,de 1 de Agosto.
No acto da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao (à) Director(a) do Centro de Formação Jurídica e Judiciária a solicitar a admissão ao concurso.
- Certificado de habilitações literárias (só são aceites as candidaturas cujo certificado de Licenciatura em Direito inclua para além das demais cadeiras curriculares, as de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal)
- Certidão de conclusão das cadeiras curriculares;
- CV apresentado em modelo a solicitar no Registo Académico do CFJJ;
- Certidão narrativa completa de nascimento;
- Certificado do Registo Criminal;
- Declaração do serviço Militar Obrigatório, emitida pelo Centro de Recrutamento e Mobilização;
- Mapa da junta de saúde;
- Declaração de compromisso de honra;
- Declaração de disponibilidade passada pela entidade com a qual mantêm vínculo contratual (para os candidatos que tenham vínculo contratual com alguma instituição pública ou privada);
- Duas fotografias do tipo passe;
- Comprovativo de pagamento da inscrição.
Os métodos utilizados para selecção dos candidatos são os seguintes:
- Prova de conhecimentos gerais – destinada a avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre temas de cultura geral, política, economia e outros assuntos.
- Prova de conhecimentos técnico-jurídicos – destinada a avaliar as aptidões dos candidatos no domínio do direito e incidirá sobre as seguintes áreas temáticas:
- Direito Constitucional;
- Direito Penal e Processual Penal;
- Direito Civil e Processual Civil.
- Entrevista profissional – destinada a conhecer as motivações dos candidatos, as suas experiências anteriores, as preferências e outros assuntos, na qual poderá ainda haver lugar a discussão sobre temas de Direito Constitucional, Civil e Penal e ainda de Cultura Geral.
- Provas psicotécnicas – para avaliação do perfil psicológico dos candidatos.
Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático imediato os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso. A graduação é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.
Os candidatos aptos que não tenham ficado habilitados para a frequência do curso de formação inicial (ou Curso de ingresso à carreira). Trata-se de curso teórico-prático que arranca imediatamente após a selecção dos candidatos. Por falta de vagas, os candidatos aprovados ficam dispensados de prestar provas no concurso imediatamente seguinte, ficando graduados conjuntamente com os candidatos que neste tiverem ficado aprovados.
Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da aprovação em novo concurso e nos termos do Regulamento Pedagógico do CFJJ.
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
A admissão aos cursos de formação inicial (ou cursos de ingresso à carreira) para magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais se dá por meio de concurso público, cuja preparação e realização tem ficado a cargo do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa (CSMJA) que também divulga os requisitos de admissão ao concurso. Findo o concurso de selecção, a lista dos candidatos aprovados e habilitados para a frequência do curso teórico-prático é enviada ao CFJJ que dá início imediato ao curso de formação inicial (ou formação de ingresso à carreira).
Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão do CSMJA.
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E SEUS ASSISTENTES
O ingresso na carreira de oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça dos Tribunais e das Procuradorias obedece critérios estabelecidos, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Estado (EGFAE) e o respectivo , e no Estatuto de Oficias de Justiça, aprovado pela Lei nº 9/2017, de 21 de Junho, que estabelece que o ingresso na carreira de oficias de justiça e assistente de oficiais de justiça inicia com as categorias de Oficial de Diligencias de 3ª ou Escriturário Judicial de 3ª, cujos requisitos estão estabelecidos no artigo 6, do Estatuto em referência.
Além do estabelecido nos diplomas anteriormente referidos, no caso dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça da Procuradoria-Geral da República, o ingresso nessas carreiras obedece os critérios estabelecidos no qualificador profissional de carreiras e funções da Procuradoria-Geral da República, aprovado pela Resolução nº 2/2008, de 30 de Dezembro, segundo a qual, o ingresso nas carreiras de assistente de oficiais de justiça, inicia com a categoria de Oficial de Diligencias Distrital ou Escriturário Judicial Distrital, cujos requisitos são:
Categoria de Escriturário Judicial Distrital
- Aprovar em concurso específico;
- Possuir o nível básico ou equivalente;
- Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.
Categoria de Oficial de Diligências Distrital
- Aprovar em concurso específico;
- Possuir o nível básico ou equivalente;
- Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.
Na carreira de oficiais de justiça, o ingresso, inicia com a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito, cujo requisitos, igualmente estão previstos, na resolução acima citado, que são:
- Aprovar em concurso específico;
- Possuir o nível médio ou equivalente;
- Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador.
A admissão dos candidatos a essas carreiras se a por meio de concursos organizados e promovidos pelas próprias instituições que se encarregam de remeter a lista os candidatos aprovados ao CFJJ para que proceda o arranque imediato da formação inicial. Assim, em função da demanda e da articulação feita com os tribunais e procuradorias, por vezes e possível realizar cursos cujos participantes são oriundos tanto dos tribunais quanto das procuradorias. O que não impede a realização de formações específicas para uma ou outra instituição.
Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão das instituições destinatárias.
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO IPAJ
Os requisitos de ingresso nas carreiras de Técnico Superior de Assistência Jurídica e Técnico de Assistência Jurídica do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) estao estabelecidos no Decreto nº 15/2013, de 26 de Abril e na Resolução nº 32/2009, de 31 de Dezembro O ingresso às carreiras se dá por meio de concursos públicos ou concursos internos para mudança de carreira organizados e promovidos pelo IPAJ. Entretanto, com o propósito de profissionalizar cada vez mais seus quadros, o IPAJ tem envidado esforços no sentido e paulatinamente extinguir a carreira de Técnico de Assistência Jurídica e, para tal, decidiu não realizar mais cursos de ingresso nessa carreira.
Concluída a selecção dos candidatos, seja por concurso público, seja por concurso interno para mudança de carreira, o IPAJ remete a lista dos aprovados ao CFJJ que se responsabiliza por realizar o curso de formação inicial com arranque imediato.
Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão do IPAJ.
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO
Os requisitos de ingresso às carreiras específicas dos serviços de registo e notariado estão estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo regulamento, e no qualificador profissional de carreiras e funções previstos no Diploma Ministerial nº 115/2002 de 17 e Julho e na Resolução nº 8/2013, de 13 de Agosto
às carreiras se dá por meio de concursos públicos ou concursos internos para mudança de carreira organizados e promovidos pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado (DNRN) afecta ao Ministério que superintende o Sector da Justiça.
Concluída a selecção dos candidatos, seja por concurso público, seja por concurso interno para mudança de carreira, a DNRN remete a lista dos aprovados ao CFJJ que se responsabiliza por realizar o curso de formação inicial com arranque imediato.
Durante a formação, os formandos que não obtenham resultados positivos são reprovados. A sua readmissão a novos cursos dependerá da decisão da DNRN.
FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS DEMAIS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO SECTOR DA JUSTIÇA
Administradores Judiciais dos Tribunais e seus ajduntos, Chefes dos Serviços Provinciais do Ministério Público e seus adjuntos e outras carreiras específicas do sector da justiça também são formados em matérias jurídicas e judiciárias relevantes ao exercício de suas funções. As formações são organizadas e realizadas mediante manifestação de interesse das instituições destinatárias que pretendem admitir novos quadros.