Um mal invade e domina a nossa sociedade: a venda ilícita de terra. Em países, como o nosso, em que outra riqueza não se afirma, a terra funciona como uma espécie de património comum de todos os cidadãos, em especial dos economicamente mais desfavorecidos, e por isso merece protecção soberana. A não ser assim, o único bem de quem dispõe e ao que se agarram os pobres pode ficar irremediavelmente fora do seu alcance. É nesta perspectiva que a CRM proclama em seu artigo 46 que “1. A terra é propriedade do Estado. 2. A terra não pode ser vendida ou por qualquer forma alienada, nem hipotecada nem penhorada. 3. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano.
